Governo Lula altera regras para limitar sigilo de 100 anos. Essa regra tem sido frequentemente utilizada como justificativa para negar pedidos de informações públicas, alegando a presença de dados pessoais nos documentos solicitados.
A partir de uma portaria assinada em 30 de setembro pelo ministro da CGU, Vinícius Marques de Carvalho, foram estabelecidas novas normas que alteram o prazo de restrição para documentos que contenham dados pessoais.
Caso o período de sigilo não esteja claramente especificado no documento, o prazo máximo será de 15 anos. Após esse período, o sigilo poderá ser reavaliado, conforme explicou o ministro.
Com as novas regras, qualquer restrição que ultrapasse os 15 anos deverá ser devidamente justificada pelos órgãos públicos competentes.
Além disso, a portaria determina a elaboração de relatórios anuais que detalhem os casos de negativa de acesso à informação, especialmente quando essa negativa se basear na proteção de dados pessoais.
Essas mudanças visam aumentar a transparência e garantir que o uso do sigilo seja aplicado de forma mais criteriosa e proporcional, respeitando o direito de acesso à informação pública.
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