STJ Nega Habeas Corpus para Aborto em Caso de Síndrome de Edwards, o pedido de habeas corpus que permitiria a uma mulher realizar um aborto sem sofrer consequências legais. A mulher, grávida de 30 semanas, descobriu que o feto possui uma grave alteração genética conhecida como Síndrome de Edwards, além de uma severa cardiopatia. Diante dessas condições, a defesa argumentou que o feto tem alta probabilidade de falecer ao nascer e que a gestante estaria em risco de vida.
Argumentos da Defesa e Resposta do STJ
A defesa da mulher tentou utilizar o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre fetos anencéfalos, nos quais o aborto é permitido, para justificar o aborto no caso em questão. A Síndrome de Edwards é uma condição rara que acarreta uma série de graves complicações para o feto, aumentando a chance de aborto espontâneo e resultando, em muitos casos, na morte logo após o nascimento ou em poucos meses de vida.
No entanto, o relator do caso, ministro Messod Azulay Neto, argumentou em seu voto que a gestante não conseguiu comprovar que estava sob risco de vida e que, embora improvável, não seria impossível que a criança sobrevivesse. “Não quero menosprezar o sofrimento da paciente. Estou fazendo uma análise absolutamente técnica, considerando que o nosso ordenamento jurídico só autoriza a realização do aborto terapêutico e o resultante de estupro, além do caso particular analisado pelo STF, que é o de anencefalia”, afirmou o ministro.
Decisão Unânime e Limitações Legais
O ministro Messod Azulay Neto também destacou que não cabia ao STJ legislar sobre o tema e criar novas hipóteses de aborto legal além das já previstas pela lei brasileira. Com base nesse entendimento, a Quinta Turma do STJ seguiu o voto do relator e decidiu, por unanimidade, negar o pedido de habeas corpus.
No Brasil, o aborto é permitido em apenas três situações específicas: quando a gravidez é resultado de estupro, quando há risco de vida para a mãe ou em casos de anencefalia. Em todas as outras circunstâncias, a interrupção da gravidez é considerada crime, podendo levar a penas de um a três anos de prisão para a mulher e de um a quatro anos para o médico que realizar o procedimento.
Um Debate Complexo e Doloroso
A decisão do STJ traz à tona a complexidade e a delicadeza do debate sobre o aborto no Brasil, especialmente em casos de fetos com graves condições de saúde. Enquanto o país segue uma legislação restritiva, o sofrimento das mulheres que enfrentam essas situações continua a ser uma questão dolorosa e controversa.